Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.104/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA ESPERANÇA,COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO ORIENTE.

LEI Nº 16.104/2006 de 09/05/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA ESPERANÇA,COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO ORIENTE.

O Governador do Estado de Minas Gerais,O Povo do Estado de Minas Gerais,por seus representantes,decretou e eu,em seu nome,promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores da Esperança,com sede no Município de Belo Oriente.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte,aos 9 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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