Lei Ordinária nº 16.104/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA ESPERANÇA,COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO ORIENTE.
LEI Nº 16.104/2006 de 09/05/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA ESPERANÇA,COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO ORIENTE.
O Governador do Estado de Minas Gerais,O Povo do Estado de Minas Gerais,por seus representantes,decretou e eu,em seu nome,promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores da Esperança,com sede no Município de Belo Oriente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte,aos 9 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.