Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.107/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA ESPORTIVA DO SUL E SUDESTE DE MINAS GERAIS,COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO.

LEI Nº 16.107/2006 de 09/05/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA ESPORTIVA DO SUL E SUDESTE DE MINAS GERAIS,COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,O Povo do Estado de Minas Gerais,por seus representantes,decretou e eu,em seu nome,promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Liga Esportiva do Sul e Sudeste de Minas Gerais,com sede no Município de São Lourenço.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte,aos 9 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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