Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.112/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORQUESTRA JOVEM DE CONTAGEM - OJC -,COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.

LEI Nº 16.112/2006 de 11/05/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORQUESTRA JOVEM DE CONTAGEM - OJC -,COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,O Povo do Estado de Minas Gerais,por seus representantes,decretou e eu,em seu nome,promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Orquestra Jovem de Contagem - OJC -,com sede no Município de Contagem.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte,aos 11 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.