Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.118/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA DE COMBATE AO CÂNCER DE ITUIUTABA - AVCCI -,COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITUIUTABA

LEI Nº 16.118/2006 de 23/05/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA DE COMBATE AO CÂNCER DE ITUIUTABA - AVCCI -,COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITUIUTABA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,O Povo do Estado de Minas Gerais,por seus representantes,decretou e eu,em seu nome,promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Voluntária de Combate ao Câncer de Ituiutaba - AVCCI -,com sede no Município de Ituiutaba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte,aos 23 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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