Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.127/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VILA FELIZ ESPORTE E CULTURA,COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

LEI Nº 16.127/2006 de 23/05/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VILA FELIZ ESPORTE E CULTURA,COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,O Povo do Estado de Minas Gerais,por seus representantes,decretou e eu,em seu nome,promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Vila Feliz Esporte e Cultura,com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte,aos 23 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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