Lei Ordinária nº 16.134/2006
REAJUSTA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
LEI Nº 16.134/2006 de 26/05/2006
REAJUSTA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do padrão TC-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, constante no Anexo V da Lei nº 13.770 , de 6 de dezembro de 2000, alterado pelo Anexo I da Lei nº 15.783 , de 26 de outubro de 2005, passa a ser de R$628,52 (seiscentos e vinte e oito reais e cinqüenta e dois centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das classificações orçamentárias 10.21.01.032.597.4.121.0001.3190.10.1; 10.21.01.122.001.2.009.0001.3190.10.1; 10.21.01.122.593.2.010.0001.3190.10.1 e 10.21.01.272.002.7.006.0001.3190.10.5.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13770/2000 de 06/12/2000