Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.136/2006

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-275 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE CAPELA NOVA À BR-040.

LEI Nº 16.136/2006 de 29/05/2006

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-275 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE CAPELA NOVA À BR-040.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Maria da Conceição Patrús o trecho da Rodovia MG-275 que liga o Município de Capela Nova à BR-040.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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