Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.138/2006

DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL DO POVOADO DE IMBIRUÇU, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MUTUM.

LEI Nº 16.138/2006 de 29/05/2006

DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL DO POVOADO DE IMBIRUÇU, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MUTUM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Maria Luiza Alves Vieira a Escola Estadual do Povoado de Imbiruçu, situada na Rua Pedro Paulo, nº 204, Distrito de Imbiruçu, no Município de Mutum.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.