Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.141/2006

DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL DE BARROCÃO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE GRÃO-MOGOL.

LEI Nº 16.141/2006 de 29/05/2006

DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL DE BARROCÃO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE GRÃO-MOGOL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Professora Nita Nassau a Escola Estadual de Barrocão, situada na Praça da Matriz, s/nº, Distrito de Barrocão, no Município de Grão-Mogol.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.