Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.166/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 16.166/2006 de 06/06/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pará de Minas:

I - imóvel com área de 254.600m2 (duzentos e cinqüenta e quatro mil e seiscentos metros quadrados), localizado no lugar denominado Garcia, naquele Município, registrado sob o nº 24.474, a fls. 46 do Livro 3-AC, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas;

II - imóvel com área de 21.160m2 (vinte e um mil cento e sessenta metros quadrados), anexo ao campo de pouso, naquele Município, registrado sob o nº 24.617, a fls. 78 do Livro 3-AC, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere o caput deste artigo serão destinados ao funcionamento do Aeroporto Arnaud Marinho, ficando o Município de Pará de Minas responsável pela preservação das áreas contíguas ao aeroporto.

Art. 2º Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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