Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.170/2006

DÁ DENOMINAÇÃO AO PRESÍDIO REGIONAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES.

LEI Nº 16.170/2006 de 14/06/2006

DÁ DENOMINAÇÃO AO PRESÍDIO REGIONAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES.

O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Inspetor José Martinho Drumond o Presídio Regional de Ribeirão das Neves.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Indenpendência do Brasil.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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