Lei Ordinária nº 16.170/2006
DÁ DENOMINAÇÃO AO PRESÍDIO REGIONAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES.
LEI Nº 16.170/2006 de 14/06/2006
DÁ DENOMINAÇÃO AO PRESÍDIO REGIONAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES.
O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Inspetor José Martinho Drumond o Presídio Regional de Ribeirão das Neves.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Indenpendência do Brasil.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.