Lei Ordinária nº 16.178/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ARTISTAS E ARTESÃOS DE EXTREMA - CREARTE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE EXTREMA.
LEI Nº 16.178/2006 de 14/06/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ARTISTAS E ARTESÃOS DE EXTREMA - CREARTE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE EXTREMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Artistas e Artesãos de Extrema - Crearte -, com sede no Município de Extrema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.