Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.178/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ARTISTAS E ARTESÃOS DE EXTREMA - CREARTE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE EXTREMA.

LEI Nº 16.178/2006 de 14/06/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ARTISTAS E ARTESÃOS DE EXTREMA - CREARTE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE EXTREMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Artistas e Artesãos de Extrema - Crearte -, com sede no Município de Extrema.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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