Lei Ordinária nº 16.182/2006
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO MOTOCICLISTA.
LEI Nº 16.182/2006 de 20/06/2006
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO MOTOCICLISTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Motociclista, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.