Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.185/2006

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-10 COMPREENDIDO ENTRE A AVENIDA VILARINHO E O ENTRONCAMENTO COM A MG- 424.

LEI Nº 16.185/2006 de 20/06/2006

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-10 COMPREENDIDO ENTRE A AVENIDA VILARINHO E O ENTRONCAMENTO COM A MG- 424.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Papa João Paulo II o trecho da Rodovia MG-10 compreendido entre a Avenida Vilarinho e o entroncamento com a MG-424.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.