Lei Ordinária nº 16.185/2006
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-10 COMPREENDIDO ENTRE A AVENIDA VILARINHO E O ENTRONCAMENTO COM A MG- 424.
LEI Nº 16.185/2006 de 20/06/2006
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-10 COMPREENDIDO ENTRE A AVENIDA VILARINHO E O ENTRONCAMENTO COM A MG- 424.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Papa João Paulo II o trecho da Rodovia MG-10 compreendido entre a Avenida Vilarinho e o entroncamento com a MG-424.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.