Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.187/2006

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE BOCAIÚVA E GUARACIAMA.

LEI Nº 16.187/2006 de 20/06/2006

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE BOCAIÚVA E GUARACIAMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Lino José de Figueiredo o trecho da rodovia que liga os Municípios de Bocaiúva e Guaraciama.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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