Lei Ordinária nº 16.188/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 16.188/2006 de 20/06/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dores do Indaiá imóvel com área de 3.000m2 (três mil metros quadrados), situado no Bairro Buracão, quarteirão nº 269, naquele Município, registrado sob o nº 14.155, a fls. 5 do Livro 3-DD, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao atendimento de dependentes químicos ou alcoólatras.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.