Lei Ordinária nº 16.189/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO ABAETÉ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 16.189/2006 de 20/06/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO ABAETÉ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Gonçalo do Abaeté imóvel com área de 3.750m2 (três mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Av. Padre João de Almeida Mattos, nº 770, naquele Município, registrado sob o nº 2.796, a fls. 117 do Livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Abaeté.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado caso seja desvirtuada a finalidade da doação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 12.388 , de 9 de dezembro de 1996.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12388/1996 de 09/12/1996