Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.189/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO ABAETÉ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 16.189/2006 de 20/06/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO ABAETÉ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Gonçalo do Abaeté imóvel com área de 3.750m2 (três mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Av. Padre João de Almeida Mattos, nº 770, naquele Município, registrado sob o nº 2.796, a fls. 117 do Livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Abaeté.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado caso seja desvirtuada a finalidade da doação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 12.388 , de 9 de dezembro de 1996.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12388/1996 de 09/12/1996