Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.193/2006

ACRESCENTA O ART. 3º -A À LEI Nº 14.088, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE ACONSELHAMENTO GENÉTICO E ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRAL AOS PORTADORES DE TRAÇO E DE ANEMIA FALCIFORMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 16.193/2006 de 23/06/2006

ACRESCENTA O ART. 3º -A À LEI Nº 14.088 , DE 6 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE ACONSELHAMENTO GENÉTICO E ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRAL AOS PORTADORES DE TRAÇO E DE ANEMIA FALCIFORMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 14.088 , de 6 de dezembro de 2001, o seguinte art. 3º -A:

"Art. 3º A Fica instituído o dia 20 de março como dia estadual de conscientização sobre a síndrome da anemia falciforme.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14088/2001 de 06/12/2001