Lei Ordinária nº 16.195/2006
AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG - A DOAR AO MUNICÍPIO DE TOCANTINS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 16.195/2006 de 23/06/2006
AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG - A DOAR AO MUNICÍPIO DE TOCANTINS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a doar ao Município de Tocantins imóvel com área de 25.211m2 (vinte e cinco mil duzentos e onze metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 32.989, a fls. 142 do Livro 3-BQ, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubá.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo terá a seguinte destinação:
I - a área correspondente a 2.397,62m2 (dois mil trezentos e noventa e sete vírgula sessenta e dois metros quadrados) destina- se à regularização de ocupação;
II - a área remanescente destina-se à construção de um parque de exposições e de uma praça de esportes.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.