Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.198/2006

ALTERA O ART. 8º DA LEI Nº 9.266, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986, E O ANEXO XLII DA LEI DELEGADA Nº 39, DE 3 DE ABRIL DE 1998.

LEI Nº 16.198/2006 de 27/06/2006

ALTERA O ART. 8º DA LEI Nº 9.266 , DE 18 DE SETEMBRO DE 1986, E O

ANEXO XLII DA LEI DELEGADA Nº 39 , DE 3 DE ABRIL DE 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 1º do art. 8º da Lei nº 9.266 , de 18 de setembro de 1986, acrescentado pela Lei nº 13.869 , de 31 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º...

§ 1º A gratificação especial devida aos ocupantes dos cargos de Comandante de Avião a Jato, código EX-41, Comandante de Avião, código EX-24, Piloto de Helicóptero, código EX-35, e Primeiro Oficial de Aeronave, código EX-25, corresponde a, no mínimo, cem horas-vôo por mês, ainda que não atingido o limite fixado em resolução do Chefe do Gabinete Militar do Governador do Estado, sendo calculadas as horas-vôo excedentes, quando houver, proporcionalmente ao seu valor.".

Art. 2º O Anexo XLII da Lei Delegada nº 39 , de 3 de abril de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$1.131.917,23 (um milhão cento e trinta e um mil novecentos e dezessete reais e vinte e três centavos).

Art. 4º Fica revogado o

§ 2º do art. 8º da Lei nº 9.266 , de 1986.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2006.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO

(a que se refere o art. 2º da Lei nº 16.198, de 26 de junho de 2006)

"ANEXO XLII (a que se referem os arts. 10 e 13 da Lei Delegada nº 39 , de 3 de abril de 1998)

____________________________________________________________

| Cargo |Código|Valor da gratificação (R$)|

|==========================|======|==========================|

|Comandante de Avião a Jato|EX-41 | 110,5|

|--------------------------|------|--------------------------|

|Comandante de Avião |EX-24 | 77,35|

|--------------------------|------|--------------------------|

|Piloto de Helicóptero |EX-35 | 77,35|

|--------------------------|------|--------------------------|

|1º Oficial de Aeronave |EX-25 | 66,30"|

|__________________________|______|__________________________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9266/1986 de 18/09/1986

Lei Delegada nº 39/1998 de //