Lei Ordinária nº 16.202/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 16.202/2006, de 05/07/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Fortuna de Minas imóvel com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Povoado Córrego de Areias, naquele Município, registrado sob o nº 13.613, às fls. 21v e 22 do Livro 3-V, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sete Lagoas.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de atividades comunitárias.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.