Lei Ordinária nº 16.218/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA DESPORTIVA DO ALTO RIO PARDO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE.
LEI Nº 16.218/2006, de 10/07/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA DESPORTIVA DO ALTO RIO PARDO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Liga Desportiva do Alto Rio Pardo, com sede no Município de Campestre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
HUGO BENGTSSON JÚNIOR
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.