Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.219/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO APRENDER PARA EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

LEI Nº 16.219/2006, de 10/07/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO APRENDER PARA EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Aprender para Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, com sede no Município de Varginha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

HUGO BENGTSSON JÚNIOR

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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