Lei Ordinária nº 16.219/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO APRENDER PARA EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
LEI Nº 16.219/2006, de 10/07/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO APRENDER PARA EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Aprender para Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, com sede no Município de Varginha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
HUGO BENGTSSON JÚNIOR
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.