Lei Ordinária nº 16.229/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.
LEI Nº 16.229/2006, de 11/07/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Evangélica, com sede no Município de Juiz de Fora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
HUGO BENGTSSON JÚNIOR
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20371/2012 de 08/08/2012
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.