Lei Ordinária nº 16.238/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NANUQUENSE DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS - ANPODE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE NANUQUE.
LEI Nº 16.238/2006, de 12/07/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NANUQUENSE DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS - ANPODE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE NANUQUE. Declara de utilidade pública a Associação Nanuquense das Pessoas com Deficiências - Anpode -, com sede no Município de Nanuque. (Redação dada pela Lei nº 16.853 /2007)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Nanuquense dos Portadores de Deficiências - Anpode -, com sede no Município de Nanuque.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Nanuquense das Pessoas com Deficiências - Anpode -, com sede no Município de Nanuque. (Redação dada pela Lei nº 16.853 /2007)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil. HUGO BENGTSSON JÚNIOR