Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.252/2006

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL DE NOVA ESPERANÇA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

LEI Nº 16.252/2006, de 13/07/2006

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL DE NOVA ESPERANÇA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Escola Estadual Professora Marilda de Oliveira a Escola Estadual de Nova Esperança, situada na Rua Marilda de Oliveira, s/ndeg., Distrito de Nova Esperança, no Município de Montes Claros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

HUGO BENGTSSON JÚNIOR

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.