Lei Ordinária nº 16.254/2006
DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE PEDRA DOURADA À MG-111.
LEI Nº 16.254/2006, de 14/07/2006
DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE PEDRA DOURADA À MG-111.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Jacinto Antônio Bissiati a rodovia que liga o Município de Pedra Dourada à MG-111.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
HUGO BENGTSSON JÚNIOR
Presidente do Tribunal de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.