Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.255/2006

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-338 COMPREENDIDO ENTRE A COLÔNIA RODRIGO SILVA E O MUNICÍPIO DE IBERTIOGA.

LEI Nº 16.255/2006, de 14/07/2006

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-338 COMPREENDIDO ENTRE A COLÔNIA RODRIGO SILVA E O MUNICÍPIO DE IBERTIOGA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Deputado Zezinho Bonifácio o trecho da Rodovia MG-338 compreendido entre a Colônia Rodrigo Silva e o Município de Ibertioga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

HUGO BENGTSSON JÚNIOR

Presidente do Tribunal de Justiça

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.