Lei Ordinária nº 16.257/2006
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MGT-120 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE NOVA ERA AO MUNICÍPIO DE ITABIRA.
LEI Nº 16.257/2006, de 14/07/2006
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MGT-120 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE NOVA ERA AO MUNICÍPIO DE ITABIRA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Antônio Lisboa Guerra Neto o trecho da Rodovia MGT-120 que liga o Município de Nova Era ao Município de Itabira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
HUGO BENGTSSON JÚNIOR
Presidente do Tribunal de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.