Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.261/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 16.261/2006, de 18/07/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Sebastião do Rio Verde imóvel constituído por terreno e benfeitorias, com área de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Alberto de Oliveira Marques, nº 775, naquele Município, registrado sob o nº 3.113, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao Programa de Saúde da Família - PSF.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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