Estadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.262/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À UNIÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.262/2006, de 18/07/2006

(Revogada pela Lei nº 17688 /2008) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À UNIÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União imóvel constituído por área de 8.145m2 (oito mil cento e quarenta e cinco metros quadrados), composto pelos lotes de nºs 2 a 15 da Quadra 12, localizado na Rua Campina Verde, Bairro Salgado Filho, em Belo Horizonte, a ser desmembrado de área maior registrada sob o nº 20.211, a fls. 90 do Livro 3-Q, no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício do Município de Belo Horizonte.

Parágrafo único - O imóvel descrito no caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública da doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado