Lei Ordinária nº 16.281/2006
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º - DA LEI Nº 14.364, DE 19 DE JULHO DE 2002, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD -, DESTINADO AO PROJETO DE COMBATE À POBREZA RURAL DA REGIÃO MINEIRA DO NORDESTE - PCPR.
LEI Nº 16.281/2006, de 20/07/2006
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º - DA LEI Nº 14.364 , DE 19 DE JULHO DE 2002, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD -, DESTINADO AO PROJETO DE COMBATE À POBREZA RURAL DA REGIÃO MINEIRA DO NORDESTE - PCPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º - da Lei nº 14.364 , de 19 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - Os recursos do empréstimo de que trata esta Lei destinam-se ao financiamento de empreendimentos de pequeno porte, de natureza social ou produtiva e de infra-estrutura, nos Municípios da área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Idene, observados os critérios técnicos, econômicos, financeiros, de sustentabilidade e de preservação ambiental a serem estabelecidos conjuntamente pelo Bird e pelo Estado.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estad
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14364/2002 de 19/07/2002