Lei Ordinária nº 16.287/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE RIO CASCA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 16.287/2006, de 27/07/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE RIO CASCA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Casca imóvel com área de 600m2 (seiscentos metros quadrados), localizado na Rua Aristóteles Dutra, s/n, naquele Município, registrado sob o nº 14.804, a fls. 03 do Livro nº 3- O, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Casca.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de uma policlínica.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º -.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.