Lei Ordinária nº 16.288/2006
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DO FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC.
LEI Nº 16.288/2006, de 27/07/2006
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DO FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - FEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em favor dos seguintes fundos estaduais, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964:
I - Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais, criado pela Lei nº 15.980 , de 13 de janeiro de 2006, até o limite de R$26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), objetivando o financiamento de programas de importância estratégica para a expansão ou modernização das cadeias produtivas ou de suas aglomerações produtivas locais;
II - Fundo Estadual de Cultura - FEC, criado pela Lei nº 15.975 , de 12 de janeiro de 2006, até o limite de R$10.400.000,00 (dez milhões e quatrocentos mil reais), objetivando o apoio ao desenvolvimento cultural do Estado.
§ 1º - Para atender ao disposto no inciso I do caput, serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária 1461 04 123 540 1 115 0001 4490 1 32 1, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
§ 2º - Para atender ao disposto no inciso II do caput, serão utilizados recursos provenientes de:
I - excesso de arrecadação de recursos ordinários, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
II - retornos de financiamentos concedidos pelo Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - Fundese, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 4º - da Lei nº 15.975 , de 2006, no valor de R$5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2004-2007, as alterações decorrentes da criação da unidade orçamentária "Fundo Estadual de Cultura".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Nenhum Ato.
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