Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.290/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.290/2006, de 27/07/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Francisco de Paula imóvel com área total de 1.080m2 (mil e oitenta metros quadrados), composto dos lotes 9, 10 e 11 da quadra 36, localizado na Rua Cel. Teodorinho, naquele Município, registrado sob o nº 3.523, a fls. 229 do Livro 2-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Oliveira.

Parágrafo único - O imóvel descrito no caput deste artigo destina-se à edificação de uma creche municipal. Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação de serviço de apoio operacional da Prefeitura e à realização de atividades de interesse social da comunidade. (Redação dada pela Lei nº 20.022 /2012)

Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado