Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.291/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 16.291/2006, de 27/07/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Sacramento imóvel constituído por terreno e benfeitorias, com área de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), situado na Rua Ângelo Crema, nº 430, no Bairro Rosário, naquele Município, registrado sob o nº 14.250, a fls. 180 do Livro 3-T, no Cartório do 2º - Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sacramento.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de uma unidade de apoio e auxílio aos portadores de necessidades especiais.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 13.211 , de 27 de abril de 1999.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13211/1999 de 27/04/1999