Lei Ordinária nº 16.291/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 16.291/2006, de 27/07/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Sacramento imóvel constituído por terreno e benfeitorias, com área de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), situado na Rua Ângelo Crema, nº 430, no Bairro Rosário, naquele Município, registrado sob o nº 14.250, a fls. 180 do Livro 3-T, no Cartório do 2º - Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sacramento.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de uma unidade de apoio e auxílio aos portadores de necessidades especiais.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 13.211 , de 27 de abril de 1999.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13211/1999 de 27/04/1999