Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.293/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 16.293/2006, de 27/07/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Francisco de Paula imóvel constituído por terreno com área de 10.100m2 (dez mil e cem metros quadrados), localizado no lugar denominado Mata do Cintra, naquele Município, registrado sob o nº 18.454, a fls. 12 do Livro 3-V, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Oliveira.

Parágrafo único - O imóvel descrito no caput deste artigo destina-se à implantação de um Centro Comunitário de Múltiplo Uso.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado, se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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