Lei Ordinária nº 16.295/2006
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO V DO ART. 2º DA LEI Nº 13.449, DE 10 DE JANEIRO DE 2000, QUE CRIA O PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO EXTERIOR DO AEROPORTO INTERNACIONAL TANCREDO NEVES - PRÓ- CONFINS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 16.295/2006, de 31/07/2006
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO V DO ART. 2º DA LEI Nº 13.449 , DE 10 DE JANEIRO DE 2000, QUE CRIA O PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO EXTERIOR DO AEROPORTO INTERNACIONAL TANCREDO NEVES - PRÓ- CONFINS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do art. 2º da Lei nº 13.449 , de 10 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - ....
V - incentivar o desenvolvimento ordenado dos Municípios situados no entorno do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, especialmente dos Municípios de Lagoa Santa, Confins, Matozinhos e Pedro Leopoldo, e do Distrito de Venda Nova, pertencente ao Município de Belo Horizonte, orientando-os para a instalação de empresas dedicadas às atividades de comércio exterior, de cargas e serviços e a atividades complementares a estas;".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13449/2000 de 10/01/2000