Estadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.300/2006

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.300/2006, de 07/08/2006

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Assembléia Legislativa, no valor de R$71.965.482,00 (setenta e um milhões novecentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e dois reais), para atender a:

I - despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$63.965.482,00 (sessenta e três milhões novecentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e dois reais);

II - (Vetado);

III - (Vetado).

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados os recursos previstos no

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º A implementação desta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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