Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.302/2006

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS VISITANTES NOS ESTABELECIMENTOS PENITENCIÁRIOS DE REGIME FECHADO DO ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.302/2006, de 07/08/2006

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS VISITANTES NOS ESTABELECIMENTOS PENITENCIÁRIOS DE REGIME FECHADO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Serão instalados equipamentos de armazenamento de imagem ou reconhecimento biométrico nos estabelecimentos penitenciários de regime fechado do Estado, para a identificação dos visitantes na entrada e na saída.

Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, consideram-se estabelecimentos penitenciários de regime fechado as penitenciárias, os presídios, as cadeias públicas e as seções independentes de regime fechado de hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico.

Art. 2º As imagens e os dados dos visitantes registrados pelos equipamentos de que trata o art. 1º - permanecerão arquivados por, no mínimo, trezentos e sessenta dias.

Art. 3º Os recursos para instalação dos equipamentos de que trata o art. 1º - serão oriundos do Fundo Penitenciário Estadual, instituído pela Lei nº 11.402 , de 14 de janeiro de 1994.

Art. 4º (Vetado).

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11402/1994 de 14/01/1994