Lei Ordinária nº 16.309/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MIRAÍ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 16.309/2006, de 07/08/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MIRAÍ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Miraí imóvel com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), situado na localidade de Bela Vista, Fazenda da Passagem, naquele Município, registrado sob o nº - 3.248, a fls. 133 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miraí.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à implantação de unidade administrativa municipal.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º -.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estad
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.