Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.319/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE ITAPAGIPE - CONSEPI -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE.

LEI Nº 16.319/2006, de 14/08/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE ITAPAGIPE - CONSEPI -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Itapagipe, CONSEPI -, com sede no Município de Itapagipe.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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