Lei Ordinária nº 16.322/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE FRUTAL O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 16.322/2006, de 04/09/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE FRUTAL O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Frutal imóvel com área de 2.500m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado na Rua São Paulo, naquele Município, registrado sob o nº 23.709, a fls. 212 do Livro 3-BL, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal. (Vide Lei nº 17.616 /2008)
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de um centro educacional infantil.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado