Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.323/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB-MG - O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 16.323/2006, de 04/09/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB-MG - O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab-MG -, como aporte de capital, imóvel situado na Fazenda Cerradão, no Município de Frutal, com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), registrado sob o nº 15.789, a fls. 267 do Livro 3-AY, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Frutal.

Parágrafo único - O imóvel descrito no caput deste artigo destina-se à implantação, pela Cohab-MG, de um empreendimento habitacional de interesse social para atendimento a famílias de baixa renda do Município de Frutal.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.