Lei Ordinária nº 16.324/2006
DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA ESTADUAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE IBIRITÉ.
LEI Nº 16.324/2006, de 04/09/2006
DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA ESTADUAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE IBIRITÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Antônio Pinheiro Dinis a escola estadual localizada na Avenida Prefeito João de Deus, no Bairro de Jaçanã, no Município de Ibirité.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.