Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.327/2006

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL LAPINHA DOS GAMAS, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE JESUS.

LEI Nº 16.327/2006, de 04/09/2006

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL LAPINHA DOS GAMAS, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE JESUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Escola Estadual Maria da Conceição Chaves a Escola Estadual Lapinha dos Gamas, localizada no Povoado de Mato Verde, no Município de Coração de Jesus.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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