Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.333/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMIGOS PARA SEMPRE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS.

LEI Nº 16.333/2006, de 04/09/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMIGOS PARA SEMPRE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Amigos Para Sempre, com sede no Município de Itaú de Minas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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