Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.337/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO CENTRAL DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO DE PARACATU, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PARACATU.

LEI Nº 16.337/2006, de 04/09/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO CENTRAL DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO DE PARACATU, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PARACATU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central da Sociedade de São Vicente de Paulo de Paracatu, com sede no Município de Paracatu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.