Lei Ordinária nº 16.351/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAXAMBU, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAXAMBU.
LEI Nº 16.351/2006, de 05/09/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAXAMBU, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAXAMBU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa da Criança e do Adolescente de Caxambu, com sede no Município de Caxambu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.