Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 16.356/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE PIRAPORA - ACCOMP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PIRAPORA.

LEI Nº 16.356/2006, de 06/09/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE PIRAPORA - ACCOMP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PIRAPORA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Comunitária de Pirapora - Accomp -, com sede no Município de Pirapora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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